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Viação Progresso

Gratuidades

IDOSO

Interestadual (ANTT)

O idoso com idade mínima de 60 anos e que possua renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos tem direito à gratuidade no transporte rodoviário interestadual de passageiros. Para garantir a gratuidade, as empresas prestadoras do serviço deverão reservar duas vagas gratuitas para os idosos na condição especificada em cada veículo do serviço convencional.

Caso estes assentos estejam preenchidos, o idoso na condição acima terá direito ao desconto mínimo de cinquenta por cento do valor da passagem no veículo convencional [Resolução nº 1.692, de 24/10/06].

O idoso, com direito à gratuidade, poderá marcar o seu bilhete de viagem a partir de 30 dias úteis até 3 horas do início da viagem.

Documentos necessários:

A prova de idade do idoso far-se-á mediante apresentação do original de qualquer documento pessoal, com fé pública, que contenha foto.

A comprovação de renda será feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos:

I – Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;

II – contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;

III – carnê contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS;

IV – extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; ou

V – documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres

Prazos:

O idoso, para fazer uso da gratuidade, deverá solicitar um único “Bilhete de Viagem do Idoso”, nos pontos de venda próprios da transportadora, com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da Linha do serviço de transporte, podendo solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno, respeitados os procedimentos da venda de bilhete de passagem, no que couber.

Para adquirir o bilhete de passagem com desconto, o idoso deverá obedecer aos seguintes prazos:

I – para viagens com distância de até 500 km, com, no máximo, seis horas de antecedência;

II – para viagens com distância acima de 500 km, com, no máximo, doze horas de antecedência.

Exemplo: Para viagens até 500 km, se o horário da viagem for às 20:00 horas, o idoso deverá solicitar o bilhete a partir das 14:00 horas do mesmo dia; Para viagens acima de 500 km, se o horário da viagem for às 20:00 horas, o idoso deverá solicitar o bilhete a partir das 8:00 horas do mesmo dia.

Registra-se, entretanto, que os referidos prazos estão suspensos em decorrência de decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0049705-64.2012.4.01.3400

Não-emissão de bilhete – Caso haja recusa do benefício, por parte das prestadoras dos serviços, o beneficiário poderá solicitar documento à empresa em que devem constar a data, a hora, o local e o motivo da recusa.

Intermunicipal (DETRO)

Pessoas e 65 anos portando documento de identificação com foto, original. Em carros urbanos (roleta) sem limites de vagas. Micro-ônibus e rodoviário, apenas 10% do total dos acentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

Intermunicipal (DER) Lei Estadual nº. 21.121, de 03 de janeiro de 2014

Idoso com idade acima de 65 anos e à pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.465 de 12 de Janeiro de 2000, fica assegurado o direito à gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros, convencional, simples e comercial, conforme o disposto nesta Lei.

A gratuidade a que se refere o caput destina-se a idoso com idade acima de 65 anos e à pessoa com deficiência que tenham renda individual a dois salários mínimos e limita-se a dois assentos por viagem, disponibilizados pelo critério exclusivo de precedência na solicitação da reserva.

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19 Out 26Volta
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